-
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2024, de 23/04
O produto da venda dos bens penhorados em processo de execução, no qual tenha sido proferida sentença de verificação e graduação de créditos, com trânsito em julgado, só é de considerar pago ou repartido entre os credores, para os efeitos do artigo 149.º, n.º 2, do CIRE, com a respectiva entrega. - O titular de um crédito reconhecido e graduado por sentença transitada em julgado num processo de execução, apensado ao processo de insolvência do devedor/executado, não está dispensado de reclamar o seu crédito, no processo de insolvência, se nele quiser obter pagamento.
Ver mais -
Portaria n.º 129/2024/1, de 02/04
Estabelece um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.
Ver mais -
Ofício-circulado n.º 20269/2024, de 24/03
Declaração Modelo 3 em IRS em vigor a partir de 2024.
Ver mais -
Aviso n.º 6360/2024/2, de 25/03
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação.
Ver mais