Quem é afetado?
A lei nº49/2015, que entrou em vigor a 5 de julho de 2015, prevê a aplicação de taxas sobre a venda de todos os equipamentos eletrónicos com capacidade para o armazenamento e reprodução de vídeos, fotos, músicas e software.
As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento de cada família de equipamentos, mas são fixados tetos que variam entre os 20, 15 e 7,5 euros.

De que forma afeta?
No preço da primeira venda em território nacional, e antes da aplicação do IVA, em cada um dos aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais, deve ser aplicada uma taxa/contribuição, nos termos definidos na lei.
Quem tem que pagar a contribuição definida é o primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional, desde que não se destinem a exportação.
A responsabilidade pela cobrança e entrega das contribuições compete aos importadores e fabricantes estabelecidos em território nacional.

Quando entra em vigor?
5 de julho de 2015

Lei n.º49/2015