Quem é afetado?
A modelo 22 é uma declaração periódica de rendimentos relativos ao Imposto sobre Pessoas Coletivas, referente ao exercício anterior. É através desta declaração que as empresas apuram o seu lucro ou prejuízo para efeitos fiscais e declaram o montante de imposto a pagar.
De que forma afeta?
Esta declaração é composta pela folha de rosto, onde são declarados os elementos principais da declaração, e pelos respetivos anexos:
- Anexo A – Derrama. Este anexo apenas é preenchido pelas empresas que têm estabelecimentos localizados em diferentes distritos
- Anexo B – Regime simplificado, para períodos de tributação até 2010, inclusive.
- Anexo C – Regiões autónomas: É preenchido para as empresas que operam nas regiões autónomas da Madeira ou dos Açores
- Anexo D – Benefícios fiscais
- Anexo E – Regime simplificado, previsto nos artigos 86.º-A e 86.º-B do Código do IRC.
- Anexo F – Organismos de Investimento Coletivo cujo regime de tributação se encontra estabelecido no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
Este ano, todos os anexos sofreram alterações, com destaque para a maior complexidade no apuramento das tributações autónomas na folha de rosto, bem como para os elementos adicionais a declarar no Anexo relativo aos benefícios fiscais. Além disso, há um novo anexo – F – aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo.
Quando entra em vigor?
Até ao último dia útil do 5º mês de cada exercício, ou seja, para a generalidade das entidades até 31 de Maio.