De acordo com OE para 2017 a comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas e dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços deva ser efetuada até ao 20º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura (ao invés do 25º dia).
SAFT de faturação assim como declaração de faturas manuais.