Quem é afetado?

Esta alteração afeta todas as empresas que fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas.

De que forma afeta?
A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), estabeleceu várias alterações ao IVA, sendo reformuladas as listas de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%*) e intermédia (13%*). Embora estas alterações já estejam em vigor desde 31 de março, há uma alteração importante que se aplicará apenas no próximo dia 1 de Julho, afetando todos os estabelecimentos que, de alguma forma, fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas.

A taxa de IVA varia de acordo com as formas de fornecimento de alimentos e bebidas. O apuramento do IVA será distinto, tendo em conta os seguintes serviços:

  • Serviço de restauração e catering
  • Take-away, drive-in ou outras formas de fornecimento de refeições prontas a consumir
  • Serviço de alojamento com alimentação e bebidas incluídos

Quando entra em vigor?

A 1 de julho de 2016.