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    Mensagem fraudulenta

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  • Aviso referente à homologação das listas de ordenação final

    Procedimento concursal para carreira de Inspeção e Auditoria Tributária e Aduaneira.

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Atualidades

  • Outros
  • Portaria n.º 86/2023, de 27/03

    Procede à alteração das regras relativas à distribuição, por meios eletrónicos, dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais.

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  • Circular n.º 8/2023, de 24/03

    Regras Aplicáveis aos Serviços de Avaliações.

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  • Aviso n.º 6236/2023, de 24/03

    Listas de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 180 postos de trabalho na carreira de inspeção e auditoria tributária e aduaneira e categoria de inspetor tributário e aduaneiro.

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  • Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22/03

    Cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito

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PRAZOS ENTREGA IRS 2017 de Rendimentos obtidos em 2016.

A grande novidade na entrega do IRS em 2017: há um único prazo de entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos. Todos os contribuintes têm de entregar a declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio, seja em papel ou pela internet. Share this:TwitterFacebook

2017-NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL

Foi aprovada promulgada pelo Presidente da República a proposta de aumento do valor do salário mínimo nacional para o ano de 2017. De 530€ passa para 557€, tendo entrado em vigor já no passado dia 1 de janeiro. Significa isto que houve um aumento de 27€ mensais. Share this:TwitterFacebook

Novos Prazos Entrega Ficheiro Saft 2017

De acordo com OE para 2017  a comunicação dos elementos das faturas  à Autoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas e dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços deva ser efetuada até ao 20º dia do mês seguinte ao da emissão da fatura (ao invés do 25º dia). SAFT de faturação assim como declaração de faturas manuais. Share this:TwitterFacebook

Lei da Cópia Privada

Quem é afetado? A lei nº49/2015, que entrou em vigor a 5 de julho de 2015, prevê a aplicação de taxas sobre a venda de todos os equipamentos eletrónicos com capacidade para o armazenamento e reprodução de vídeos, fotos, músicas e software. As taxas variam consoante a capacidade de armazenamento de cada família de equipamentos, mas são fixados tetos que variam entre os 20, 15 e 7,5 euros. De que forma afeta? No preço da primeira venda em território nacional, e antes da aplicação do IVA, em cada um dos aparelhos, dispositivos e suportes analógicos e digitais, deve ser aplicada uma taxa/contribuição, nos termos definidos na lei. Quem tem que pagar a contribuição definida é o primeiro adquirente dos aparelhos e suportes em território nacional, desde que não se destinem a exportação. A responsabilidade pela cobrança e entrega das contribuições compete aos importadores e fabricantes estabelecidos em território nacional. Quando entra em vigor? 5 de julho de 2015 Lei n.º49/2015 Share this:TwitterFacebook

Entrega da Modelo 22

Quem é afetado? A modelo 22 é uma declaração periódica de rendimentos relativos ao Imposto sobre Pessoas Coletivas, referente ao exercício anterior. É através desta declaração que as empresas apuram o seu lucro ou prejuízo para efeitos fiscais e declaram o montante de imposto a pagar. De que forma afeta? Esta declaração é composta pela folha de rosto, onde são declarados os elementos principais da declaração, e pelos respetivos anexos: Anexo A – Derrama. Este anexo apenas é preenchido pelas empresas que têm estabelecimentos localizados em diferentes distritos Anexo B – Regime simplificado, para períodos de tributação até 2010, inclusive. Anexo C – Regiões autónomas: É preenchido para as empresas que operam nas regiões autónomas da Madeira ou dos Açores Anexo D – Benefícios fiscais Anexo E – Regime simplificado, previsto nos artigos 86.º-A e 86.º-B do Código do IRC. Anexo F – Organismos de Investimento Coletivo  cujo regime de tributação se encontra estabelecido no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais Este ano, todos os anexos sofreram alterações, com destaque para a maior complexidade no apuramento das tributações autónomas na folha de rosto, bem como para os elementos adicionais a declarar no Anexo relativo aos benefícios fiscais. Além disso, há um novo anexo – F – aplicável aos Organismos de Investimento Coletivo. Quando entra em vigor? Até ao último dia útil do 5º mês de cada exercício, ou seja, para a generalidade das entidades até 31 de Maio. Share this:TwitterFacebook

IVA na Restauração

Quem é afetado? Esta alteração afeta todas as empresas que fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas. De que forma afeta? A Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2016 (OE 2016), estabeleceu várias alterações ao IVA, sendo reformuladas as listas de bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%*) e intermédia (13%*). Embora estas alterações já estejam em vigor desde 31 de março, há uma alteração importante que se aplicará apenas no próximo dia 1 de Julho, afetando todos os estabelecimentos que, de alguma forma, fornecem ou prestam serviços de alimentação e bebidas. A taxa de IVA varia de acordo com as formas de fornecimento de alimentos e bebidas. O apuramento do IVA será distinto, tendo em conta os seguintes serviços: Serviço de restauração e catering Take-away, drive-in ou outras formas de fornecimento de refeições prontas a consumir Serviço de alojamento com alimentação e bebidas incluídos Quando entra em vigor? A 1 de julho de 2016. Share this:TwitterFacebook

ATENDIMENTO

Horário de atendimento
Segunda a Sexta das:
09H00 as 12H30
14H30 as 18H30

MORADA

R. Joaquim Nicolau de Almeida 826, 2º Esq.
Mafamude 4400-188 Vila Nova de Gaia
Tele.: +351 962 969 989 -Custo de uma chamada para a rede móvel de acordo com o seu tarifário.
Mail: carmenoliveira@sapo.pt

Artigos

  • PRAZOS ENTREGA IRS 2017 de Rendimentos obtidos em 2016.
  • 2017-NOVO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
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